Família

Prioridade para a guarda compartilhada divide opiniões entre especialistas

Dandara Flores Aranguiz

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Com a aprovação do Senado Federal, na última quarta-feira, do projeto de lei que define o cuidado compartilhado como regra nos processos de divórcio, a decisão da guarda dos filhos em caso de separação dos pais, não dependerá mais da natureza do relacionamento entre eles, caso o projeto seja sancionado pela presidente.

De acordo com as novas regras, mesmo se não houver acordo entre pai e mãe, a Justiça deverá conceder a guarda compartilhada, a não ser nos casos em que um deles abra mão da guarda ou que a Justiça não considere um dos dois aptos para exercer o poder familiar.

A nova proposta divide opiniões entre especialistas. Por um lado, é considerada um avanço. Por outro, a ideia de uma imposição da guarda compartilhada aos pais é motivo de preocupação. Para a advogada e diretora do Núcleo do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Santa Maria (IBDFam), Aline Casagrande, a guarda compartilhada é uma justa tentativa de se combater a alienação parental, quando as crianças são afastadas do convívio com o pai ou mãe que não é o guardião.

– A inovação deste projeto está no fato de que os pais, depois do divórcio, continuem a exercer suas responsabilidades de forma equilibrada, evitando a prática de alienação parental ou de abandono afetivo. Não são raros os casos de dissolução de união estável em que deparamos com a situação da criança ser "utilizada" ora como arma, ora como escudo para chantagem e violência psicológica de um ex-cônjuge em relação ao outro – diz a advogada, que considera, em situações como esta, que a aprovação da lei possa contribuir para que o filho não seja utilizado contra o ex-cônjuge.

Nesse contexto, conforme Aline, a guarda compartilhada imposta por lei é uma tentativa de efetivar o que deveria ser natural: o compromisso em não romper, mesmo após a separação do casal, o vínculo afetivo e as responsabilidades que a maternidade e a paternidade comportam.

Para pais, decisão facilitará escolhas

À favor ou contra, a proposta gera muitas controvérsias entre pais e magistrados. Para a advogada especializada em Direito de Família Bernadete Schleder dos Santos, ainda há uma resistência por parte de muitos advogados e até mesmo por parte dos juízes na hora de conceder a guarda compartilhada.

– Há uma dificuldade em estabelecer um acordo, mas acredito que, com essa medida, aos poucos, as pessoas vão se habituar. É uma mudança de paradigma, acima de tudo. A guarda unilateral é um conceito ultrapassado que precisava ser superado e que agora pode virar a exceção – diz.

Para muitos pais, a mudança visa facilitar a convivência com os filhos. É o caso de um educador físico de 55 anos, que após um processo de separação, luta pela guarda compartilhada do filho há quatro anos e já teve o pedido negado.

– Vejo que há um impedimento até por parte do juiz, que me perguntou o motivo de eu querer a guarda, mesmo tendo ela de fato. É um direito meu e eu acredito que mereço. Eu o levo ao dentista, ao psicólogo, à natação e ao colégio. Só não participo mais por que não me é permitido – comenta.

Para ele, se aprovada a lei, o maior benefício será ter mais poder nas decisões em torno da educação do filho de 10 anos.

– Minha maior preocupação é mesmo com o colégio do medu filho. Hoje em dia, sempre acabam prevalecendo as escolhas da mãe, que tem a guarda– lamenta o pai.

Para especialistas, crianças podem acabar sendo prejudicadas

Para Marcelo Lugo, coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Palotina de Santa Maria (Fapas), o projeto de lei é temeroso, no sentido de que divide a autoridade dos pais.

– Ao meu ver, considerar a guarda compartilhada prioritária nos processos"

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